- 269,89 m2
- 02 vagas
- 1.Leilão R$ 979.909,38 01/10/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 587.945,63 21/10/2025 - 14:00h 40%
Perdizes, Rua Cardoso de Almeida, nº 60
ESCRITÓRIO Nº 21, no 2º andar do “Condomínio Edifício Portobello Comercial Building”, sito na rua Cardoso de Almeida, nº 60, no 19º Subdistrito - Perdizes, contendo a área útil de 58,158m², a área comum de 45,324m², e a área total de 103,504m², correspondente à fração ideal de 1,019568% no terreno.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 72.385 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Contribuinte Nº: 021.016.0345-4.
Débitos da ação: Os débitos totalizam R$ 1.098.719,39 (um milhão, noventa e oito mil, setecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), para março de 2023, conforme fls. 425/426. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
Débitos Pendentes: Constam débitos inscritos em dívida ativa, relativos aos exercícios de 2019 a 2024, no valor de R$ 42.077,49, bem como, débitos de IPTU relativos ao exercício de 2025, no valor de R$5.056,75. Para apuração de eventuais débitos não localizados é necessária a intimação do órgão competente.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção do respectivo Tribunal, e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 229/2023Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.