Arrematei um imóvel, como proceder? Orientações sobre o pós-leilão

Arrematei um imóvel, como proceder? Orientações sobre o pós-leilão
Muitos não sabem, mas o fim do leilão é na verdade um começo. Confira os passos após a arrematação de um imóvel em leilão judicial e extrajudicial. 

Você venceu a disputa e agora precisa proceder à regularização do imóvel arrematado, observando questões registrais e, no caso de leilões judiciais, processuais. Confira as providências pós arremate judicial ou extrajudicial até a posse e transmissão do bem ao seu nome.

Antes de falar do pós leilão, vamos recapitular o conceito de leilão judicial e leilão extrajudicial:

Judicial: o imóvel é leiloado por conta de um processo judicial. 

Extrajudicial: o imóvel é leiloado em razão da falta de pagamento de uma dívida junto à instituições bancárias (por exemplo: por alienação fiduciária), construtoras, incorporadoras e afins.

Pós Leilão Judicial

Vamos ao passo a passo do pós arrematação dos leilões judiciais:

1. Contato por e-mail da equipe Webleilões

O imóvel foi arrematado (comprado). No primeiro momento, nos casos dos leilões online, modalidade bem explorada pela Webleilões, a equipe do leiloeiro entrará em contato por e-mail com você para confirmar a arrematação e informar sobre os pagamentos e assinatura do auto de arrematação eletrônica.  

2. Auto de arrematação

Depois de finalizado o leilão online, o arrematante receberá em seu email cadastrado na plataforma os boletos para pagamento da arrematação e comissão do leiloeiro, e auto de arrematação, pela empresa responsável pelo leilão para assinatura e pagamento em até 24h. 

O Auto de arrematação é encaminhado ao arrematante (comprador) via e-mail, devendo ser assinado eletronicamente. Tratando-se de processo digital, o arrematante responderá eletronicamente, mas, sendo físico, enviará para o endereço da empresa gestora do leilão, por correio ou meios de entregas diversos.

De acordo com o artigo 903, do Código de Processo Civil, a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro torna a arrematação perfeita, ou seja, é o documento que “fecha o negócio”.

3. Petição endereçada ao juiz

Chegou a hora do leiloeiro fazer uma petição endereçada ao juiz, que será acompanhada pelo auto de leilão positivo, os comprovantes de pagamento, o auto de arrematação assinado, a publicação do edital e as intimações necessárias - ou seja, toda a documentação necessária.

Mas vale destacar que após a reunião de todos os documentos no processo, será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis para que todos tomem ciência da arrematação e se manifestem, de maneira concordante ou não.

4. Carta de arrematação e registro do imóvel

Caso o prazo corra sem que haja manifestações contrárias, serão tomadas as providências para a expedição da carta de arrematação.
Essa carta de arrematação é o documento legal que permite a transferência definitiva do imóvel arrematado.

É com esse documento que você vai se dirigir ao cartório para registrar o imóvel no seu nome. Além da carta de arrematação original, você deve ter em mãos: o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). 

Após a análise da documentação, ocorre o registro na matrícula.

5. E se houver manifestação contrária?

Ocorrendo o contrário, caso alguém conteste a arrematação, você poderá desistir da arrematação e ter os valores pagos a título de lance e comissão do leiloeiro restituídos ou insistir na arrematação, aguardando o julgamento.

Recomenda-se que, em qualquer das situações, você tenha a assistência de um advogado, que vai te orientar em todas as etapas e fazer acompanhamento do caso. 

6. E se a decisão do juiz for negativa?

Todavia, sendo a decisão do magistrado desfavorável, o arrematante tem a integralidade de seu dinheiro, até então depositado em uma conta judicial, devolvida.

O leilão judicial se apresenta como uma modalidade perfeitamente segura e o arrematante não é prejudicado, ainda que decida esperar pelo julgamento da impugnação.

7. E se o imóvel estiver ocupado?

Se o imóvel estiver ocupado, o próprio juiz do processo determinará a desocupação. Você, como arrematante, faz o pedido e o juiz expede uma ordem de desocupação, a ser cumprida por Oficial de Justiça.

Ufa! São esses os passos da pós arrematação em um leilão judicial. Apesar de parecer muita coisa, de primeiro momento, todos os passos são necessários para que tudo saia bem. Se você tiver o acompanhamento de um advogado ao seu lado, o que já é simples, fica mais simples ainda.

Vamos saber do extrajudicial?

Pós Leilão Extrajudicial

Vamos ao passo a passo do pós arrematação dos leilões extrajudiciais:

1. Documentação necessária

Na modalidade extrajudicial os documentos gerados após o leilão, comprovado o pagamento, são a Ata de Leilão e a Escritura Pública de Compra e Venda.

2. Registro do imóvel em cartório

Após, deve-se proceder ao registro do imóvel em cartório, garantindo todos os direitos inerentes à propriedade, inclusive no que diz respeito à posse do imóvel, isto é, poder entrar e gozar da propriedade. 

Isso se dará mediante o registro na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis correspondente.

3. E se o imóvel estiver ocupado?

E em casos de imóvel ocupado, a medida recomendada é a realização de um acordo com o residente, para resolver de forma menos demorada e mais econômica, como o envio de notificação extrajudicial, tendo em vista que não existe processo judicial em curso.
Ah, mas a tentativa de acordo amigável deu errado. O que eu faço? 

Nesses casos, medidas judiciais podem ser tomadas, com a iniciação e o acompanhamento de um advogado competente, que deve abrir uma Ação de Imissão na Posse. O juiz poderá, se preciso, determinar a desocupação forçada, que será cumprida por um Oficial de Justiça. 



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