Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
Entenda as particularidades de cada uma das modalidades e saiba qual delas se encaixa perfeitamente em suas necessidades. Vamos descobrir quais as diferenças entre leilão judicial e leilão extrajudicial.

Você já ouviu falar em leilões? 

Leilão é uma forma muito famosa de adquirir bens, como imóveis e veículos, abaixo do valor de mercado, que vem ganhando cada vez mais força ao longo dos anos.

Não estamos só falando de investidores e empreendedores, os leilões atraem também os que sonham com a casa própria, uma casa na praia, ou uma chácara para fugir do estresse de grandes cidades.

Se você já tentou se aventurar nesse tipo de investimento, provavelmente se deparou com os termos leilão judicial e extrajudicial, mas você realmente entende o que cada um quer dizer?

Leilão Judicial

Vamos começar a entender o que é um leilão judicial: todo leilão determinado por um Juiz para solucionar um problema enfrentado em um processo é conhecido como leilão judicial. Esses leilões podem ter origem de processos cíveis, trabalhistas, criminais, dentre outros. 

De modo geral, quando o devedor não tem dinheiro para quitar uma dívida, é preciso vender seus bens para garantir o pagamento, sendo todo esse processo feito judicialmente.

São feitas, então, duas praças. A primeira praça ocorre geralmente com o valor de avaliação do imóvel, e caso o bem não seja arrematado, uma segunda praça será realizada, com um valor reduzido, que será decidido pelo próprio juiz do caso.

Geralmente, os bens são arrematados em 2ª Praça, tendo em vista a redução nos preços, sendo possível o pagamento à vista ou parcelado por meio de depósito em juízo.

Após a arrematação, independentemente da praça, são feitos documentos indispensáveis: o Auto de Arrematação, a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse. 

Leilão Extrajudicial

Mas, o que é leilão extrajudicial? Leilões extrajudiciais são leilões que ocorrem sem um acompanhamento judicial. De modo geral, se dividem em dois grupos:

1. Pessoas físicas ou jurídicas que querem se desfazer de um bem

O primeiro grupo se refere às pessoas físicas ou jurídicas que querem se desfazer de um imóvel (ou outro bem), e acabam buscando casas de leilões e leiloeiros, a fim de tentar valorizar seu bem ou apenas vendê-lo de forma rápida e sem muita burocracia.

2. Alienação fiduciária e os leilões

Temos também o segundo grupo, dos leilões de alienação fiduciária, que são realizados em cumprimento à Lei 9.514/97. Decorrem da política de venda de ativos do proprietário, resultados da inadimplência de contratos firmados com bens (móveis ou imóveis) em garantia. Nesse caso, os preços e condições são fixados por critérios do vendedor.

Para explicar melhor, vamos pensar no exemplo de uma pessoa que compra a casa dos seus sonhos e faz uso da alienação fiduciária para pagar as parcelas e garantir juros mais baixos. Neste caso, a pessoa usou o próprio bem que ela está comprando como garantia do pagamento das parcelas. Infelizmente, por algum motivo ela não conseguiu quitar essa dívida e parou de pagar, o que depois de um tempo, resultou na perda dos direitos sobre o imóvel.

A casa dos sonhos é então, a cumprimento da lei, colocada em leilão para a quitação dessa dívida. Igual ao Judicial, também são realizados dois leilões, a diferença está no preço das duas praças que são decididas pelo vendedor levando em conta os valores de avaliação e das dívidas, vivendas e vividas.

Mas então, em qual devo investir?

Ambos os tipos de leilão oferecem vantagens que beneficiam pessoas que buscam diferentes tipos de investimentos, podendo arcar com diferentes formas de pagamentos. Vai depender das necessidades que motivam a compra, o orçamento disponível e seu perfil como comprador. 

Alguns pontos de atenção: é importante avaliar a situação do imóvel de seu interesse, se possui dívidas, se está ocupado e a condição que ele se encontra. 

No caso dos leilões judiciais, devemos considerar o tempo que se levará para, de fato, estar em posse do bem adquirido. Até porque, nessa modalidade, o juiz deve aprovar a arrematação - o que leva um tempo considerável. Nesse caso, os leilões extrajudiciais podem ser mais rápidos. 
Em compensação, os preços encontrados em leilões judiciais podem ser consideravelmente menores do que os encontrados em leilões extrajudiciais.

Seja qual for o tipo de leilão que mais se adeque ao seu propósito, o fundamental é participar de leilões seguros, oferecidos por quem tem credibilidade e larga experiência, como a Webleilões

Aqui na Webleilões, fazemos tudo de forma transparente, e ficamos a disposição para te ajudar com quaisquer dúvidas durante o processo, para que você possa dar um grande passo em direção aos seus objetivos, no conforto de sua casa.


Quer ficar por dentro das melhores ofertas de leilão

Cadastre-se na newsletter da Web agora mesmo!