Matrícula do imóvel: o que é e qual a sua importância?

Matrícula do imóvel: o que é e qual a sua importância?
O documento contém a descrição do imóvel e as operações já realizadas, sendo fundamental para a transferência de propriedade.

A Matrícula do Imóvel, documento que individualiza o bem, pode ser definida de maneira didática como uma “certidão de nascimento”. Mas, diferente do que acontece com o documento das pessoas físicas, que apenas atesta o nascimento, cada operação referente àquele terreno, casa ou apartamento ficará registrada. 

Isto é, todos os proprietários e suas qualificações, transações de compra e venda, doações, desmembramentos, desapropriações, se houve ou não penhoras, execuções fiscais ou trabalhistas, alienação fiduciária etc., estarão presentes na Matrícula do imóvel.

Possui origem na Lei de Registros Públicos (6.015/ 73), que estabeleceu que todos os imóveis no Brasil devem ser cadastrados no Cartório de Registro de Imóveis da região a qual ele pertence.  

Cada documento possui um número de ordem exclusivo e apresenta as características e confrontações do imóvel, além da localização, área, logradouro, número e designação cadastral. Se rural, a identificação ainda prescinde de código do imóvel, dados constantes do certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e sua denominação. 

É de suma importância pois oferece segurança na aquisição de propriedade imobiliária amparada nos princípios da Continuidade Registral, segundo o qual todos os atos, tanto em relação ao imóvel como em relação às pessoas envolvidas, devem ter uma sequência cronológica por meio de registros e averbações, e da Publicidade, que garante que todos esses atos tenham eficácia perante terceiros.

Portanto, para aqueles que pretendem adquirir um imóvel, a matrícula informa a existência de ônus e gravames que recaiam sobre o bem. Já aos que desejam vender seu terreno, casa ou apartamento, é indispensável que se proceda à atualização da matrícula para que não haja conflitos lá na frente. Afinal, conforme traz o §1º do artigo 1.245 do Código Civil, só é dono quem registra. 

Exemplo: Maria vendeu um imóvel a Manoela, que o pagou à vista, mas nunca procedeu ao ato de registro da escritura pública de compra e venda junto ao cartório de registro de imóvel competente. Neste caso, a alienante (Maria), permanece como proprietária do imóvel diante da ausência do registro em nome da adquirente (Manoela), podendo o imóvel, inclusive, responder por dívidas em nome de Maria, ser penhorado e arrematado judicialmente ou vendido novamente em ato de má-fé.

Explicada sua importância, ressaltamos a necessidade de analisar atentamente a matrícula atualizada, pois, como esclarecido, nela estão contidas todas as informações relevantes a respeito do bem. 

E para que você dê seu lance com maior segurança, a Webleilões disponibiliza a matrícula atualizada de todos os imóveis que serão leiloados, deixando-a disponível para consulta abaixo das especificações de cada leilão, junto ao edital e ao laudo de avaliação do imóvel.

Mantenha em mente que sua arrematação também deve se converter em registro na matrícula, o que possibilitará a transferência da propriedade para seu nome após a expedição da carta de arrematação.

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