Veículo - Renault Sandero Stepway, Itaqui/RS
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Valor atual R$ 17.500,00
Incremento mínimo R$ 1.000,00
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Atenção

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Descrição do Imóvel

01 (um) Automóvel marca/modelo Renault/Sandero Stepway 1.6 HP, placas IVA9344, ano/modelo: 2013/2014, de cor vermelha, 106cv, 04 portas. Conforme informado pelo Oficial de Justiça, a lataria está em boas condições, com alguns riscos e amassados, colméia do para-choque dianteiro quebrada, pneus em bom estado, possui aparelho de som original, interior em condições razoáveis, exceto pelos bancos dianteiros, cujo estofamento encontra-se esfolado/rasgado. No momento da penhora o veículo marcava 157.493 KM rodados. Considerando o ano de fabricação e um uso em condições normais, o veículo encontra-se em estado geral razoável de conservação.


Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Nos casos de arrematação de bens móveis com pagamento parcelado, nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, o arrematante deve observar que a oferta do lance somente será admitida mediante a prestação de caução idônea, destinada a garantir o pagamento das parcelas futuras. Dessa forma, a garantia prestada por caução idônea (fiança bancária, seguro-garantia judicial ou outra modalidade legalmente aceita) deverá ser apresentada no momento da formulação do lance parcelado. A ausência de caução válida implicará a desconsideração do lance ofertado.

Valor atual R$ 17.500,00
Incremento mínimo R$ 1.000,00
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Atenção

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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