- São Paulo, SP
- 1.100,00 m2
Centro, Avenida Senador César Lacerda de Vergueiro, nº 380
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Uma propriedade, contendo um prédio - galpão assobradado próprio para prestação de serviços, com área de 754,95 metros quadrados e uma edícula para prestação de serviços, com área de 70,42 metros quadrados, totalizando a área construída de 825,37 metros quadrados, ambos para dentro do alinhamento da via pública, com frente para a Avenida Senador César Lacerda de Vergueiro, nº 380 (trezentos e oitenta), esquina com a Rua Benjamin Constant, cujo terreno é constituído pelos lotes nºs 01, 02 e 03, da quadra B, do Jardim Anhanguera, situado nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, com área global aproximada de 900,00 metros quadrados, medindo, na frente, em curva para a Rua Benjamin Constant, 59,00 metros, mais ou menos; na Rua Benjamin Constant, mede 28,00 metros, mais ou menos e, nos fundos, 44,00 metros, onde confronta com o lote 04. Contribuinte nº 11.6.17.16.008.000.
Matrícula Nº: 73.020 - CRI de Araras/SP.
Contribuinte Nº: 11.6.17.16.008.000.
Débitos da ação: R$138.495,86 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) agosto 2025.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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