- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Vila Boa Vista, Rua São Paulo Apóstolo, nº 101
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
TERRENO URBANO, situado na rua São Paulo, constituído pelo lote nº 03, quadra nº 07, do lugar denominado ‘’VILA BOA VISTA’’, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 10,00m de frente para a Rua São Paulo; 30,00m de ambos os lados e, 10,00m nos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 04, de outro com o lote nº 02, e, nos fundos com o lote nº 19; encerrando a área de 300,00m². Contribuinte nº 23211.11.14.0216.00.000.3 (em área maior). OBSERVAÇÃO: Sobre o terreno do imóvel, encontra-se edificada uma casa com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 501,00m². A casa é composta por 3 pavimentos, sendo o 1º pavimento (piso térreo) constituído de um depósito. O 2º pavimento é composto por 5 salas comerciais e 5 banheiros. O 3º pavimento é composto por 5 salas comerciais e 5 banheiros. Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 933/944, existem construções no imóvel não averbadas na matrícula, sendo ônus do arrematante eventual regularização.
Matrícula Nº: 154.480 - 1º CRI de Barueri/SP.
Contribuinte Nº: 23211.11.14.0216.00.000.3 (em área maior).
Débitos da ação: R$3.857.178,89 (três milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos) janeiro 2023.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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