- São Paulo, SP
- 58,15 m2
Centro, Avenida Marechal Floriano, nº 2076
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UM PRÉDIO, situado na Marechal Floriano, nº 2.076, construído de alvenaria e coberto com telhas de canal, com dois pavimentos, sendo o piso térreo dividido em três peças, das quais uma com piso de parquet e duas com piso de cerâmica São Caetano; e o piso superior constituído de uma única peça com piso de madeira, sendo todas as peças forradas com forrinho, com todas as suas dependências, benfeitorias e construções, inclusive o respectivo terreno, que é constituído de parte do lote nº 7, da antiga quadra 97, medindo dez metros (10,00m) de frente ao Leste, à Avenida Marechal Floriano, por quinze metros (15,00m) de frente a fundos, onde entesta a Oeste com o terreno nº 6, limitando-se ao norte com a outra parte do terreno nº 7 e ao sul com o terreno nº 15, localizado no quarteirão formado pelas ruas Avenida Marechal Floriano ao Leste, Avenida Tupi Silveira a Oeste, Brigadeiro Mércio ao Norte e 24 de Maio ao Sul. Contribuinte não localizado.
Matrícula Nº: 48.450 - RI de Bagé/RS.
Contribuinte Nº: Não localizado.
Débitos da ação: R$453.819,44 (agosto/2025) - Fls. 275.
Débitos Pendentes: Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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