- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Centro, Praça Dom Epaminondas, nº 46
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
APTO nº 111, sito no 11º andar do Edifício Drogasil, situado à Praça Dom Epaminondas, nº 46/48, antigamente 150 da Rua Marques do Herval, composto de uma sala com terraço, 02 dormitórios, corredor interno, banheiro, cozinha, despensa, terraço de serviços com tanque e WC de empregada, tendo a área total de 151,12m2, de área própria e 28,38m2 de área comum, correspondendo ainda a essa unidade autônoma 41,48 milésimos no solo e partes aferentes. Tem o aludido apartamento as seguintes confrontações, olhando-se da Praça Dom Epaminondas para o Edifício, pela frente com a Praça Dom Epaminondas, pelo lado esquerdo de quem da praça olha para imóvel com propriedade de Canuto de Abreu ou sucessores, pelo lado direito com propriedade de José Alfredo Granadeiro Guimarães ou sucessores, e com o corredor de circulação, por onde tem sua entrada de serviço, pelos fundos com a área interna de ventilação e iluminação, com o poço dos elevadores e com o corredor de circulação, por onde tem a sua entrada principal. Contribuinte nº 1.5.013.027.022.
Matrícula Nº: 51.484 - CRI de Taubaté/SP.
Contribuinte Nº: 1.5.013.027.022.
Débitos da ação: R$42.145,24 (quarenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) novembro 2024.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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