- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Bom Retiro, Rua Três Rios, nº 200
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS sobre o Apartamento nº 21, localizado no 3º pavimento ou 2º andar do EDIFÍCIO MODASTIL, situado na Rua Três Rios nºs 190, 200 (entrada principal), 206 e 208, no 15º Subdistrito - Bom Retiro, contendo a área construída de 78,05m² e a área útil de 65,48m², correspondendo-lhe a quota parte ideal de 2,5287/100.000 ávos do terreno condominial descrito na transcrição nº 7.283, desta Serventia. Contribuinte nº 018.045.0102-6.
Matrícula Nº: 186.728 - 8º CRI de São Paulo/SP.
Contribuinte Nº: 018.045.0102-6.
Débitos da ação: R$688.341,18 (seiscentos e oitenta e oito mil trezentos e quarenta e um reais e dezoito centavos) junho 2025.
Débitos Pendentes: Não constam débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de compra e venda firmado em 04/04/1991 e averbado sob o nº 01 da matrícula, por ainda não ter sido transferida a propriedade plena ao compromissário comprador ou sucessores. Conforme R-3, houve a cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda objeto do R-1.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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