- Diadema, SP
- 43,48 m2
Vila Ester (Zona Norte), Rua Maria Curupaiti, nº 604
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Matrícula Nº: MATRÍCULA Nº 104.737, MATRÍCULA Nº 107.079, MATRÍCULA Nº 107.080 DO 3º CRI DE SÃO PAULO/SP
Contribuinte Nº: 072.109.0341-0, 072.109.0359-3, 072.109.0360-7.
Débitos da ação: R$1.243.721,30 (um milhão duzentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e um reais e trinta centavos) maio 2025.
Débitos Pendentes: Constam débitos de IPTU vinculados aos imóveis que totalizam a monta de R$151.197,93 (cento e cinquenta e um mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos), especificados abaixo:
- INSCRIÇÃO 072.109.0341-0 (DUPLEX): constam débitos inscritos em dívida ativa na monta de R$ 103.627,59 (cento e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2024 e débitos no valor de R$9.642,80 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2025.
- INSCRIÇÃO 072.109.0359-3 (VAGA Nº 17): constam débitos inscritos em dívida ativa na monta de R$17.329,97 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2024 e débitos no valor de R$1.633,80 (mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2025.
- INSCRIÇÃO 072.109.0360-7 (VAGA Nº 18): constam débitos inscritos em dívida ativa na monta de R$17.329,97 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2024 e débitos no valor de R$1.633,80 (mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2025.
Ônus:
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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