- 294,68 m2
- 04 quartos
- 02 vagas
- Data Única R$ 754.789,35 19/08/2025 - 14:00h
- Data Única. R$ 754.789,35 19/08/2025 - 14:00h
Vila Ester (Zona Norte), Rua Maria Curupaiti, nº 604
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: A cobertura está registrada na matrícula de nº 104.737 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. As vagas duplas nºs. 17 e 18 estão registradas respectivamente nas matrículas nºs. 107.079 e 107.080 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Contribuinte Nº: Consultar edital.
Débitos da ação: R$1.243.721,30 (um milhão duzentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e um reais e trinta centavos) maio de 2025
Débitos Pendentes: Constam débitos de IPTU vinculados aos imóveis que totalizam a monta de R$151.197,93 (cento e cinquenta e um mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos), especificados abaixo:
INSCRIÇÃO 072.109.0341-0 (DUPLEX): constam débitos inscritos em dívida ativa na monta de R$ 103.627,59 (cento e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2024 e débitos no valor de R$9.642,80 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2025
INSCRIÇÃO 072.109.0359-3 (VAGA Nº 17): constam débitos inscritos em dívida ativa na monta de R$17.329,97 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2024 e débitos no valor de R$1.633,80 (mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2025
Ônus: Constam nos autos o Débito Hipotecário às fls. 1002/1005 no valor de R$ 922.448,80 (novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) em janeiro/2020. Necessária a intimação do credor hipotecário para a atualização dos débitos. A hipoteca é um direito real acessório de garantia, sendo assim, ocorrendo a extinção da obrigação principal, também se extingue a hipoteca, nos termos do art. 1499, inciso I, do Código Civil.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção do respectivo Tribunal, e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 137/2025Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.