Uma propriedade rural encravada na Fazenda Santa Rita, neste distrito, designa parte do lote 06, com área de treze hectares, trinta e um ares e noventa e nove centímetros 13.31,99 ha de terras, sem benfeitorias.
Dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: Começa no marc M3A, cravado na divisa com a área desmembrada e com o lote L, de propriedade de Humberto Cáfaro; da seguindo confrontando com o lote L, com o rumo de 47 n° 12' 00" SW, na extensão de 785,12 metros até marco M4, cravado junto á margem direita do Ribeiro Santa Rita; daí, segue pelo Ribeiro abaixo, margem direita na extensão de 79,32 metros até o marco M5, cravado na divisa com o lote 7, de propriedade de Matilde Cáfaro Chiara; daí, segue á direita, confrontando com o lote 7, com o rumo de 37° 20' 00" NE, na extensão de 849,30 metros, até o marco M3B, cravado na divisa com a gleba desmembrada; daí, deflete a direita, confrontando com a gleba desmembrada, com o rumo de 42 deg 48' 43" SE, na extensão de 237,19 metros até o marco M3A onde teve início a descrição". área total 293,4; módulo 26,0; No de módulos 11,28; e, fração mínima de parcelamento 3,0.
Possui projeto de loteamento aprovado na Prefeitura de Fernandópolis.
MATRÍCULA Nº: 32.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 950.122.101.036-3.
DÉBITOS DA AÇÃO: 407.790,77, em fevereiro de 2024.
DÉBITOS PENDENTES: Não foi possível a consulta a débitos fiscais pela falta de informação quanto ao cadastro NIRF nos autos, motivo pelo qual se faz necessário a intimação do órgão responsável.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.