- Osasco, SP
- 1 quarto
- 27,33 m2
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UMA GLEBA DE TERRAS localizada no imóvel rural denominado "FAZENDA ROSEIRAS" deste município e comarca, contendo a área de 11,59,86 hectares, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações: "" O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, com a demarcação iniciada no ponto 4, situado junto ao antigo leito da C.M.E.F., em divisa com propriedade de Emílio Antonio Gelego, seguindo deste ponto por cerca acompanhando a referida estrada passando a confrontar com a gleba "A" do mesmo imóvel, com os seguintes rumos e respectivas distâncias: 61º01'24" SE - 73,70 metros e 64º02'59"SE - 141,40 metros, até o ponto 7; daí, deflete à esquerda, deixa a referida estrada e segue pelos seguintes rumos e respectivas distâncias: 19º11'37"NE - 55,90 metros, 25º27'26"NW - 81,10 metros, 45º28'02"NE - 63,10 metros, 38º53'01"SE - 46,70 metros e 35º48'39"NE - 383,20 metros, até o ponto 8; daí, deflete à esquerda, segue passando a confrontar com a gleba "C" do mesmo imóvel, com rumo de 59º12'55"NW e distância de 258,30 metros até o ponto 4-A; daí, deflete à esquerda e segue passando a confrontar com propriedade de Emílio Antonio Gelego, com os seguintes rumos e distâncias: 26º55'31"SW - 283,00 metros; 32º24'33"SW - 142,80 metros e 23º54'38"SW - 116,30 metros até o ponto 4, onde iniciou e finda a presente descrição, encerrando a área planimétrica de 11,59,86 hectares.
Matrícula Nº: 13.063 - CRI de Mococa/SP.
Contribuinte Nº: não localizado.
Débitos da ação: R$794.471,80 (maio/2025) - Fls. 693.
Débitos Pendentes: Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar Edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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