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Fazenda - Guzolândia/SP

Cód do leilão: 134/2024/387
1.251.874 m²
Guzolândia - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 23/05/2024

    Fechamento: 27/05/2024

    R$2.015.338,26
  • 2º Leilão

    Abertura: 27/05/2024

    Fechamento: 25/06/2024

    R$1.410.736,78
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Parte correspondente a 25% da Fazenda Santa Maria, situado no imóvel geral da Fazenda Limoeiro, no município de Guzolândia, Auriflama/SP, com a área de 125,1874 ha.

Informações

  • Avaliação: R$ 2.015.338,26
  • Incremento: R$ 10.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 4%
  • Lance Atual + Comissão: R$2.095.951,79
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  00005373420218260204
  • Comarca:  Comarca de General Salgado/SP
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  Vara Única
  • Autor:  Edi Cabrera Rodero e outro
  • Réu:  Norival Cabrera Rodero e outro
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler


Parte ideal correspondente a 25% de uma propriedade rural, com a área de 125,1874 ha (cento e vinte e cinco hectares, dezoito ares e setenta e quatro centiares), da Fazenda Santa Maria, situado no imóvel geral da Fazenda Limoeiro, no município de Guzolândia, comarca de Auriflama/SP.

Cadastro Ambiental Rural/CAR n° 35189090315299, dentro dos perímetros constantes da matrícula. 

Localização: Rodovia SP 310 - Feliciano Sales Cunha, Fazenda Santa Maria, Guzolândia/SP. Incra n° 608.050.000.523-3. Matrícula n° 12.943 do Cartório de Registro de Imóveis de Auriflama/SP.

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 12.943 do Cartório de Registro de Imóveis de Auriflama/SP.

CADASTRO IMOBILIÁRIO:  608.050.000.523-3.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.119.434,04 em novembro de 2023.

DÉBITOS PENDENTES: Não foi possível localizar os débitos atualizados para o mês de fevereiro/2024, razão pela qual se faz necessária a intimação da União – Fazenda Nacional a fim de prestarem maiores esclarecimentos.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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