- São Paulo, SP
- 03 quartos
- 236,94 m2
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UM IMÓVEL RURAL com a área de 6,64,75 has. (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e cinco centiares) de terras, encravado na Fazenda Dulcelândia, neste município e comarca, sob a denominação de CHÁCARA BOA ESPERANÇA", confrontando-se com os transmitentes e Antonio Pereira de Souza; por outro lado com Osvaldo Batista da Silva e Durval Loureiro da Silva; pela cabeceira com a Estrada municipal ligando Auriflama a Araçatuba; e pelos fundos com Antonio Carlos Rego e Julieta Maciel de Siqueira e outros; contendo apenas cercas de divisas. INCRA 608.017.519.316 - área total 9,6 - fração mínima de parcelamento 3,0 - módulo fiscal 35,0 - nº de módulos fiscais 0,25, exercício 1.987.
Matrícula Nº: 4.180 - CRI de Auriflama/SP.
Incra Nº: 608.017.519.316
Débitos da ação: R$53.289,10 (novembro/2024) - Fls. 01/04.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Constam débitos da alienação fiduciária no valor de R$120.297,90 (agosto/2025) - Fls. 460.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
Nenhum lance até o momento.
Não possui uma conta? Cadastre-se