MATRÍCULA Nº: 90.538 do 5º CRI de São Paulo.
CADASTRO IMOBILIÁRIO-IPTU/ITR Nº: 006.016.0518-7.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 37.552,97 (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos) (julho/2023).
DÉBITOS PENDENTES: R$ 3.497,30 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos) referentes a débitos de IPTU de 2024 e R$ 35.485,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) inscritos em dívida ativa, atualizados em abril de 2024.
1. Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).
2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail:
[email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.