- Osasco, SP
- 1 quarto
- 27,33 m2
Jardim Suarão (Interior), Rua Padre Ditino Della Parte, nº 1155
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
I - Um terreno formado por parte do lote nº 04 da quadra 95, do JARDIM SUARÃO, município de Itanhaém, medindo 5,00m de frente para a Rua Padre Ditino Della Parte, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, tendo por fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 125,00m2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 05, do lado esquerdo com o remanescente do mesmo lote 04 e nos fundos com parte do lote 14. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 027f492): "Localização: Rua Padre Ditino Della Parte, nº 1155, Jardim Suarão (lado morro), Itanhaém/SP. Benfeitorias: o imóvel é um meio lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, geminada de um lado, coberta com telhas tipo eternit, quintal com cerâmica e 02 vagas de garagem. Nos fundos, há uma área coberta em cima com churrasqueira. A Rua Padre Ditino Della Parte é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível verificar seus ocupantes.
II - OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 5.798,12 até 31/12/2024); 2) HÁ INDISPONIBILIDADE.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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