1/4 ou 25% da casa localizada na Rua Francisco W. Costa, 202, na cidade de Terra Roxa, desta Comarca de Viradouro, com área de 340 m². Trata-se de um imóvel urbano edificado em um terreno que forma um quintal com medidas de 12,60 metros de frente, por fundo correspondente à 27,00 metros de ambos os lados medidos da frente aos fundos, totalizando uma área total de 340,20 metros quadrados.
Conforme laudo de avaliação, a casa é composta por: 1 área de venda, 2 depósitos, 1 sala, 1 copa, 1 banheiro externo e 1 despejo.
MATRÍCULA Nº: 6.271, do CRI de Viradouro/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 0420.
DÉBITOS DA AÇÃO: 42.330,83 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta reais e oitenta e três centavos) (MARÇO/2015).
DÉBITOS PENDENTES: Não foi possível localizar eventuais débitos sobre o referido bem, razão pela qual se faz necessária a intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA para que preste tal informação nos autos.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.