- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Marmeleiro, Estrada Municipal Fazenda Soberana, nº 106
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UM TERRENO DESDOBRADO DE IMÓVEL MAIOR, correspondente ao lote 131, do plano de loteamento e arruamento denominado CHÁCARAS INTERLAGOS, no bairro do Marmeleiro ou Itapetinga, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com a área total de 616,00 ms², medindo, linearmente, 14,00 metros de frente para a Estrada Soberana; igual dimensão nos fundos, onde confronta com o loteamento denominado Jardim Dos Pinheiros; por 44,00 metros, de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito, de quem da Estrada olha para o imóvel com o lote 130 e do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação com o lote 132. OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de avaliação, o imóvel é formado por um terreno de 616,00 m², com topografia plana, contendo as seguintes benfeitorias: casa principal, edícula, área da churrasqueira, piscina, depósito, garagem, canil, poço, caixa d’agua, e aquecimento elétrico. Pelo conjunto das benfeitorias, podemos classificá-las no padrão simples (-), idade estimada 25 anos, necessitando reparos simples.
Matrícula Nº: 63.465 - CRI de Atibaia/SP.
Contribuinte Nº: Não localizado.
Débitos da ação: R$30.700,03 (trinta mil e setecentos reais e três centavos) junho 2025.
Débitos Pendentes: Constam débitos tributários até a data de confecção deste edital no importe de R$11.967,01 (maio/2025) - Fls. 151. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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