- 294,68 m2
- 04 quartos
- 02 vagas
- Data Única R$ 754.789,35 19/08/2025 - 14:00h
- Data Única. R$ 754.789,35 19/08/2025 - 14:00h
Parada Inglesa, Rua Ladário, nº 361
Direitos que o executado possui sobre o apartamento nº 82, localizado no 8º andar ou 11º pavimento do Edificio Pedra Azul, situado a Rua Ladário, nº 361, na Vila Ladário, 22º Subdistrito-Tucuruvi, contendo a área privativa de 70,830 metros quadrados, a área comum de 37,530 metros quadrados e a área total de 108,360 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o edifício de 0,034.
Direitos que o executado possui sobre o box nº 29, localizado no 1º subsolo ou 20º pavimento do Edificio Pedra Azul, situado na Rua Ladário, n° 361, na Vila Ladário, no 22° Subdistrito-Tucuruvi, com a área privativa de 13,125 m2, área comum de 4,21105 m2, e área total de 17,33605 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o edifício de 0,0054395.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 105.234 e 105.235 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
Contribuinte Nº: 068.542.0155-1 e 068.542.0131-4.
Débitos da ação: R$711.278,40 (setecentos e onze mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) julho/2024.
Débitos Pendentes: Referente ao apartamento, nada consta até julho/2025. Com relação a vaga de garagem, constam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios de 2021 a 2024, no valor total de R$1.605,66 (julho/2025), bem como, constam débitos de IPTU em aberto relativos ao exercício de 2025, no valor de R$289,87 (julho/2025). Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
Ônus: De acordo com o demonstrativo de débitos apresentado pela Caixa Econômica Federal às fls. 884 dos autos, o débito hipotecário perfaz o montante de R$311.636,28 para fevereiro/2023.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção do respectivo Tribunal, e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 302/2024Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.