- Guarulhos, SP
- 02 quartos
- 51,04 m2
Jardim Monte Castelo, Avenida Martim Afonso, nº 87
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Direitos sobre a Unidade Autônoma Residencial nº 532, do Bloco 5, localizada no 2º Pavimento, apartamento tipo 4, a ser edificada no “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZZA SUL”, nesta cidade, que se constituirá de 03 (três) dormitórios, sala, sacada, banheiro social, cozinha e área de serviço, com 57,3275 m² de área privativa; 6,718488 m² de área comum de divisão proporcional; e área total de 64,045988 m², quota do terreno de 64,711478 m², correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,295281 no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 56.151, deste Serviço Registral, com o direito de utilização de uma (01) vaga de garagem indeterminada, descoberta, no estacionamento do condomínio. Contribuinte nº 30721400.
Matrícula Nº: 64.375 - 1º CRI de Marília/SP.
Contribuinte Nº: 30721400.
Débitos da ação: R$84.361,02 (oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e dois centavos) janeiro 2025.
Débitos Pendentes: Constam débitos tributários até a data de confecção deste edital no importe de R$3.091,53 (março/2025) - Fls. 216/218. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Constam débitos da alienação fiduciária R$108.139,43 (janeiro/2025) - Fls. 150.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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