- 1.100,00 m2
- 1.Leilão R$ 5.511.911,55 26/11/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 3.307.146,93 16/12/2025 - 14:00h 40%
Altos de Ipanema, Rua Helena Angelina Dacol Manassés, nº 160
01 vagas
A unidade autônoma residencial designada por apartamento n° 04, localizada no andar térreo do Bloco 14, integrante do condomínio denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLIBRI”, tendo entrada pelo n° 160 da Rua 02, situada no loteamento denominado Jardim Altos do Ipanema, Bairro do Caguaçu, com uma área privativa de 49,96 metros quadrados, área comum de 6,967 metros quadrados e área total de 56,927 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal ou coeficiente de proporcionalidade de 0,00416667 ou 0,416667% no terreno onde está construído o condomínio. Cabe-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem, descoberta e indeterminada, localizada no estacionamento do condomínio. Contribuinte nº 37.33.76.0359.00.000 (área maior).
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 199.872 - 1º CRI de Sorocaba/SP.
Contribuinte Nº: 37.33.76.0359.00.000 (área maior).
Débitos da ação: R$2.484,64 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) maio 2024.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção do respectivo Tribunal, e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 515/2025
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.