Imóvel, constituído por um sitio situado no bairro do Quebra Dentes, no distrito de Tupi, em Piracicaba, com área de quinze hectares, dezessete ares e quarenta centiares (15,17,40 ha.) mais ou menos, com casa e outras benfeitorias, dividindo com João Frederico Lambsteim, Roque Gregório, Valdomiro Marengo, tendo na frente a Estrada de Rodagem asfaltada Piracicaba – Santa Bárbara D’Oeste e nos fundos a Estrada de Ferro da Fepasa, cadastrado no INCRA sob nº 630.055.412.902-7, com área total 18,0, área utilizada 0,0, área aproveitável 0,0, mod. Fiscal 10,0, nº mod. Fiscais 0,00, fraç. min. parc. 13,0. Objeto da Matrícula nº 32207 do 2º CRI de Piracicaba. Imóvel 2: Constituído por um sitio situado no bairro do Quebra Dentes, no distrito de Tupi, em Piracicaba, com a área de dois hectares, noventa e um ares e trinta e um centiares (2,91,31 ha.), dividindo no seu todo com o leito da Estrada de Rodagem asfaltada Piracicaba – Santa Bárbara D’Oeste, Valdomiro Marengo e com propriedade de Orzem Porta Filho, cadastrado no INCRA sob nº 630.055.412.902-7, com área total 18,0, área utilizada 0,0, área aproveitável 0,0, mod. fiscal 10,0, nº mod. fiscais 0,00, fraç. min. parc. 13,0. Objeto da Matrícula nº 32208 do 2º CRI de Piracicaba.
Observação 1: As duas matriculas descritas formam UM ÚNICO IMÓVEL, onde se localiza o Clube de Recreação e Lazer, comercialmente denominado VALE DAS AGUAS CONTRY CLUBE DE TUPI.
Observação 2: Conforme consta no laudo de avaliação, no imóvel encontra-se instalado um clube de recreação e lazer, contendo área de administração, chalés, piscinas, toboáguas, restaurante, cozinha, campo de futebol, churrasqueiras, vestiários, saunas, açudes, quiosques, etc.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.